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Projeto inclui corretagem de seguros no Supersimples

A proposta altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06)

Autor: Noéli NobreFonte: Agência Câmara de NotíciasTags: super simples

Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLP) 4/11, do deputado Armando Vergílio (PMN-GO), que inclui os serviços de corretagem de seguros no Supersimples - sistema de apuração unificada de tributos das micro e pequenas empresas.

A proposta altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) e prevê que os serviços de corretagem terão seus tributos calculados da mesma forma que ocorre com escolas de esportes e laboratórios de análises clínicas, entre outras atividades.

Armando Vergílio argumenta que a inclusão dessas empresas no Supersimples vai permitir um maior nível de empregos nessa atividade econômica, em razão da redução da carga tributária. "Estima-se hoje que, em média, dois trabalhadores por empresa atuam informalmente, em virtude da elevada tributação", diz o deputado.

Micro e pequenas
Atualmente, 91,11% das corretoras de seguros seriam classificadas como microempresas, segundo dados da Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e Resseguros (Fenacor).

Entre as empresas, 75,43% têm faturamento anual de até R$ 120 mil. Na faixa de faturamento entre R$ 120 mil e R$ 240 mil anuais, estão concentradas 15,68% das empresas.

Apesar de a maioria das corretoras poder migrar para o Supersimples, não haveria, segundo Vergílio, queda da arrecadação da contribuição previdenciária patronal e nem do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). "Há elevada concentração de faturamento em poucas empresas do segmento", diz.

Citando estudos do setor, o deputado aponta ainda uma distorção entre o crescimento na arrecadação de tributos federais das corretoras de seguros (159% entre 2004 e 2008) e no faturamento do setor de seguros no mesmo período (85%).

Tramitação
O projeto foi apensado ao PLP 399/08, que é analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.